sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

CIDH condena mortes e ameaças dirigidas contra defensores dos direitos humanos na Colômbia

                                                              

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condena o assassinato de cinco defensores dos direitos humanos na Colômbia, ea situação generalizada de retaliações, assédio e ameaças contra defensores dos direitos humanos no país. 

De acordo com a informação da CIDH recebeu, Jhon Jairo Ramírez Olaya, um líder afro-descendente em Buenaventura, que trabalhou na prevenção do recrutamento forçado de adolescentes por paramilitares, entre outras atividades, foi morto em 9 de Novembro de 2015. da mesma forma, a informação foi recebida sobre as mortes em 13 de Novembro de 2015, de Daniel Abril (foto), um líder ambientalista que trabalhou sobre o impacto ambiental causado por indústrias extrativas no departamento de Casanare, e de Luis Francisco Hernández González, líder de processos de restituição de terras e representante da comunidade afro-descendente no departamento de Córdoba. 

Além disso, a informação disponível indica que em 16 de Janeiro, 2016, defensor dos direitos humanos Nelly Amaya foi morto. Ela era um membro da Associação Campesina em Catatumbo - Ascamcat e do Capítulo Norte do Movimento Nacional de Vítimas de Crimes de Estado (Movimiento de Víctimas de crimenes de Estado - MOVICE), e presidente do Conselho de Communal Acção (Junta de Acción Comunal) em Guamalito District, cidade de San Calixto. 

Finalmente, a informação foi recebida em relação ao assassinato, em 26 de janeiro de 2015, de Johan Alexis Vargas, dirigente da Coordenação Nacional de afrodescendentes organizações e comunidades (Coordenação Nacional de Organizações y comunidades Afrodescendientes) e porta-voz da Marcha Patriótica (Marcha Patriótica ), no departamento de Nariño. Johan Alexis Vargas tinha informado previamente as autoridades sobre ameaças de morte que vinha recebendo. 

Da mesma forma, a CIDH recebeu informação sobre a tentativa de assassinato do líder indígena Feliciano Valencia e ameaças de morte a outros defensores dos direitos humanos, incluindo os membros da MOVICE, líderes trabalhistas que são membros da CUT-Valle, líderes sociais do departamento de Cauca, e defensores dos direitos dos afro-descendentes e povos indígenas.

De acordo com um estudo recente, em 2015, pelo menos 54 defensores dos direitos humanos foram mortos na Colômbia. "Estamos profundamente preocupados com esta situação", disse a Relatoria sobre Defensores dos Direitos Humanos, Comissário José de Jesús Orozco. 

A Comissão Interamericana reitera que o Estado está obrigado a investigar em seus próprios eventos de iniciativa dessa natureza e que puna os autores materiais e autores intelectuais. A CIDH saúda as investigações em curso, e insta o Estado da Colômbia prossegui-los. Isto deve incluir o desenvolvimento de linhas de investigação sob a hipótese de que estas mortes podem ter sido cometidos em conexão com seu trabalho na defesa dos direitos humanos.

Além disso, disse que as investigações deve ser exaustiva, séria, imparcial e será realizada com a devida diligência. Da mesma forma, a CIDH insta o Estado a tomar todas as medidas necessárias para garantir o direito à vida, integridade e segurança destes defensores dos direitos humanos.

Os atos de violência e outros ataques contra defensores dos direitos humanos não só afetam as garantias de cada ser humano, mas minam o papel fundamental que desempenham na sociedade. Esses atos também afetam as pessoas para quem trabalham, contribuindo para a vulnerabilidade e desamparo de todos aqueles cujos direitos eles defendem. 

O trabalho dos defensores dos direitos humanos é fundamental para construir uma sociedade democrática e para a consolidação do Estado de direito.

Órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), a CIDH cujo mandato surge da Carta da OEA e da American Convenção dos Direitos do Homem é composta por sete membros independentes que são eleitos a título pessoal pela Assembléia Geral da OEA e que não representam seus países de origem ou de residência.

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