sábado, 29 de julho de 2017

DANOS MORAIS

                                                                               


União deve indenizar índios em R$ 1 milhão 
por atrasar demarcações na Bahia

O atraso em demarcar terras indígenas gera danos morais coletivos, pois impede que comunidades exerçam plenamente seus direitos originários sobre as áreas que tradicionalmente lhes pertencem. Assim entendeu o juiz João Paulo de Abreu, da Justiça Federal em Paulo Afonso (BA), ao determinar que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) paguem indenização de R$ 1 milhão pela demora na demarcação de dois territórios.

Ele atendeu duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal, envolvendo as terras indígenas Brejo do Burgo (município de Glória) e Surubabel (em Rodelas). Os valores estipulados foram de R$ 500 mil, em cada decisão, e devem ser revertidos em forma de políticas públicas para as comunidades indígenas das etnias Pankararé e Tuxá.

Segundo o MPF, os trabalhos de identificação e demarcação da terra indígena Brejo do Burgo começaram em 1991. A área foi homologada dez anos depois e, mesmo com o processo de retirada de famílias não indígenas do local, em 2002, o processo administrativo de demarcação está com 24 anos de atraso, descumprindo a norma que regula o procedimento (Decreto 1.775/1996).

Já o povo Tuxá, de acordo com o MPF, pediu em 2010 que a Funai demarcasse o território, mas até 2014 nem sequer havia sido criado grupo de trabalho para estudos sociais, primeira etapa do processo.

O juiz entendeu que os atrasos na demarcação das terras provocam danos morais coletivos. Determinou ainda que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) faça o reassentamento, “com prioridade”, de famílias não-indígenas que ainda permanecem em Brejo do Burgo.

A Advocacia-Geral da União e a autarquia federal ainda não foram notificadas, mas informaram nesta sexta-feira (28/7) que vão recorrer. Nos processos, os órgãos apresentaram como justificativa a falta de recursos e a indisponibilidade de terras na região para realocar famílias.

Nova política

Desde 20 de julho, toda a administração pública federal deve seguir decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima (PET 3.388). A medida foi assinada pelo presidente Michel Temer (PMDB), atendendo parecer da AGU.

Na prática, o texto afirma que só são consideradas terras indígenas aquelas ocupadas por índios na data da promulgação da Constituição. Também proíbe a expansão de áreas já demarcadas e declara que direitos dos povos tradicionais não se sobrepõem a questões de segurança nacional.

O Ministério Público Federal definiu como um retrocesso a conduta do governo. Segundo a instituição, o entendimento do STF no julgamento daquele caso não tem efeito vinculante. Por isso, as condições firmadas pelos ministros da corte não servem para outros processos demarcatórios. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do MPF-BA.

Processos: 0001160-17.2013.4.01.3306 (Pankararé)
                    0001777-40.2014.4.01.3306 (terra indígena Tuxá)

(Com o ConJur)

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