segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

O jovem Marx e o furto de madeira

                                                                             
Michael Löwy.

Por ocasião do lançamento do livro Os despossuídos, obra inédita de Marx no Brasil, que documenta “debates sobre a lei referente ao furto de madeira” e a resposta intelectual de Marx a uma das mais importantes experiências políticas de sua juventude, o Blog da Boitempo publica aqui, com exclusividade, um trecho do livro A teoria da revolução no jovem Marx, de Michael Löwy, que trata do tema. 21º título da coleção Marx Engels, da Boitempo, a obra vem acrescida de um longo prefácio de autoria de Daniel Bensaid que contextualiza os artigos de Marx historicamente e no interior da obra marxiana como um todo, além de atualizar as questões apresentadas nos textos traçando um paralelo forte com os impasses políticos do presente diante das privatizações e da globalização capitalista nos dias de hoje. Boa leitura!


O período da Gazeta Renana foi decisivo para a evolução do jovem Marx: marcou sua entrada na vida política e ao mesmo tempo seu primeiro confronto com as “questões materiais”. Num célebre comentário sobre essa época, escrito em 1859, Marx disse:

Minha área de estudos era a jurisprudência, à qual, todavia, eu não me dediquei senão de um modo acessório, como uma disciplina subordinada relativamente à Filosofia e à História. Em 1842-1843, na qualidade de redator da Rheinische Zeitung [Gazeta Renana], encontrei-me, pela primeira vez, na embaraçosa obrigação de opinar sobre os chamados interesses materiais.

Os debates do Landtag [Parlamento regional] renano sobre os delitos florestais e o parcelamento da propriedade fundiária, a polêmica oficial que o sr. Von Schaper, então governador da província renana, travou com a Gazeta Renana sobre as condições de existência dos camponeses do Mosela, as discussões, por último, sobre o livre-câmbio e o protecionismo proporcionaram-me os primeiros motivos para que eu começasse a me ocupar das questões econômicas.1

Engels vai mais longe e, numa carta a R. Fischer, de 3 de abril de 1893, afirma: “Sempre ouvi Marx dizer que foi pelo estudo da lei sobre o furto das madeiras e da situação dos camponeses da Mosela que ele foi levado a passar da política pura para o estudo das questões econômicas e, por isso mesmo, para o socialismo”2. 

Enfim, resumindo o significado desse período, Lenin escreve que “aqui se vê Marx passar do idealismo para o materialismo e do democratismo revolucionário para o comunismo”.

Embora corretas em sua generalidade, essas observações inspiraram certo número de trabalhos deformadores, que procuravam um conteúdo já comunista ou já materialista em frases desvinculadas do conjunto. Ora, se é verdade que se podem encontrar nos artigos de Marx na Rheinische indícios que abrem caminho para a compreensão de sua evolução posterior – e a comparação com as obras “maduras” é um instrumento válido nessa busca –, não é menos importante desvendar nesses textos tudo que ainda é neo-hegelianismo, que ainda é “ideologia alemã”. 

Sobretudo, convém considerar esses escritos como estruturas relativamente coerentes, conjuntos que se devem considerar como tais e dos quais não se podem isolar certos elementos sem lhes tirar todo o significado.

Nossa tarefa será apreender nesses artigos a posição de Marx perante certos problemas, como o interesse privado, a miséria, o comunismo, as relações entre a filosofia e o mundo. Essa posição nos permite compreender não somente a futura adesão de Marx ao comunismo, mas também a forma particular de que seu comunismo se revestiu no início de 1844.

O Estado e o interesse privado

Toda a distância que separa Marx do liberalismo burguês renano aparece claramente desde seu primeiro artigo na Gazeta Renana, a propósito dos debates sobre a liberdade de imprensa na Dieta renana: sua crítica se dirige não só contra os deputados burgueses do “estado das cidades” (Stand der Städte), que se opõem à liberdade de imprensa – ele os considera burgueses e não cidadãos, e qualifica-os de “reacionários das cidades” (städtischen Reaktion)4.

Além disso, observa que a indecisão e a “meia-medida” (Halbheit) caracterizam todo esse estado5, visto que os pseudodefensores burgueses da liberdade de imprensa não diferem, pelo conteúdo fundamental de seus discursos, de seus inimigos; querem apenas três oitavos de liberdade, são um exemplo da “impotência natural de um semiliberalismo”6.

Essa indecisão e essa impotência não são por acaso. Em seu artigo sobre os furtos de madeira, Marx escreveu que o interesse privado – cuja alma é “mesquinha, estúpida [geistlos: literalmente, “sem espírito”] e egoísta”7 – é “sempre covarde, pois seu coração, sua alma é um objeto exterior, que sempre pode ser arrancado e seduzido”8.

Essa afirmação é essencial para compreender a evolução de Marx, porque traz em germe um corolário que será explicitado na “Crítica da filosofia do direito de Hegel – Introdução”: o proprietário privado é sempre covarde e egoísta; somente os que são privados de tudo e “nada têm a perder” são capazes de coragem, energia revolucionária e identificação com o interesse geral.

A maior crítica de Marx ao interesse privado, representado nesse artigo pelos proprietários de floresta, cuja “alma miserável nunca foi aclarada nem atravessada por um pensamento de Estado”9, é a pretensão de transformar o Estado em instrumento para seu uso, as autoridades do Estado em criados a seu serviço, os órgãos do Estado em “orelhas, olhos, braços e pernas com os quais o interesse do proprietário de florestas escuta, espiona, avalia, protege, toma e corre”10. 

Se no artigo sobre a liberdade de imprensa ainda podíamos acreditar que Marx opunha um “verdadeiro liberalismo” ao “semiliberalismo” dos representantes burgueses na Dieta renana, vemos agora que a concepção de Estado de Marx inspira-se em Hegel e é inteiramente contrária à ideia do Estado “polícia”, própria do liberalismo clássico. 
                                                        
Essa concepção é desenvolvida com nitidez no artigo sobre a representação por estamentos (Ständische Ausschüsse), no qual Marx opõe a “vida orgânica do Estado” às “esferas da vida não estatal”, a “razão de Estado” às “necessidades dos interesses privados”, a “inteligência política” aos “interesses particulares”, os “elementos do Estado” às “coisas passivas, materiais, sem espírito e sem autonomia”. E termina afirmando:

Num verdadeiro Estado não existe propriedade fundiária, nem indústria, nem substância material que possa, enquanto elemento bruto, entrar em acordo com o Estado. Existem somente forças espirituais e é somente em sua reconstrução estatal, em seu renascimento político, que as forças naturais são admitidas no Estado.11

Maximilien Rubel – que tenta (em vão) provar que Marx já era “quase inteiramente livre” da concepção hegeliana de Estado nessa época12 – vê nessas últimas linhas um “verdadeiro passe de mágica”, pelo qual Marx “nega o Estado sublimando-o” e “concede à representação política apenas o atributo de uma função espiritual”, dialética perante a qual “a censura deveria encontrar-se desarmada”13.

Ora, a verdade é inteiramente outra: insistir no caráter espiritual do Estado, para Marx, não é “um passe de mágica”, tampouco um ardil para enganar a censura e menos ainda uma “negação” dissimulada do Estado, mas, ao contrário, a afirmação da superioridade do “espírito estatal” sobre os “interesses materiais”, egoístas e, de modo geral, até do “espírito” sobre a “matéria”. 

Vemos assim, na maioria de seus artigos para a Gazeta Renana, fórmulas que opõem as “lutas espirituais” às “lutas materiais”, “grosseiras e concretas”14; a mais típica é aquela em que ele critica o “materialismo depravado”, que peca contra “o espírito dos povos e da humanidade”, porque se recusa a “dar para cada questão material uma solução política, ou seja, uma solução conforme à razão e à moralidade do Estado”15.

Assim, vemos desenhar-se um esquema político-filosófico que supõe duas esferas fundamentais (e, é claro, a segunda é a “verdade” da primeira): de um lado, matéria, passividade, sociedade civil, interesse privado, burguês; de outro, espírito, atividade, Estado, interesse geral, cidadãos. A inspiração desse esquema é essencialmente hegeliana16 (e, sem essa constatação fundamental, estamos condenados a ver apenas truques de mágica). Todavia, sobre certos problemas específicos, Marx já se separa de Hegel. 

Em primeiro lugar, é claro, ele rejeita, como a maioria dos hegelianos de esquerda, a identificação do Estado prussiano existente com o Estado racional acabado e tende para uma posição resolutamente democrática. Mas também, e isso nos parece muito importante, encontramos nesses artigos uma crítica virulenta e radical que procuraríamos em vão em Hegel: denúncia dos interesses particulares e dos proprietários privados (egoístas, covardes, estúpidos etc.), pessimismo quanto à possibilidade de pô-los de acordo com o interesse geral do Estado. Essa diferença pode ser facilmente explicada:

pelo considerável desenvolvimento dos “interesses privados” burgueses na Alemanha desde a época em que Hegel escreveu os Princípios da filosofia do direito (1820);
pela rejeição por Marx das soluções hegelianas para o conflito entre Estado e sociedade civil (corporações, burocracia etc.);

pela influência do socialismo francês e de Moses Hess (crítico da propriedade, do egoísmo etc.).

Em suma, mesmo permanecendo ligado à concepção hegeliana do Estado racional, Marx já envereda, por meio da crítica ao Estado prussiano burocrático e feudal, para o caminho que o levará à ruptura total com Hegel em 1843 e, pela crítica ao “egoísmo privado”, para o caminho que o conduzirá ao comunismo.

Entretanto, neste trabalho, o que nos interessa não é a concepção marxiana do Estado como tal, mas a relação entre essa concepção e a atitude de Marx para com o proletariado (ou antes, para com os “pobres”, já que o proletariado propriamente dito está ausente dos artigos estudados). Essa atitude não pode ser apreendida senão à luz da contradição entre Estado e sociedade civil, tal como Marx a concebeu.

O sofrimento dos pobres

Hegel via na existência de dois polos da sociedade civil, luxo e miséria, uma consequência do desenvolvimento do “sistema das carências”, ou seja, da própria bürgerliche Gesellschaft17. Depois de ter criticado o egoísmo dos proprietários ricos, Marx se debruça sobre o problema da miséria na Alemanha, mas, ao contrário de Hegel18, faz uma defesa ardorosa dos pobres e de seus direitos ameaçados. 

Contudo, apesar de toda a sua simpatia pela penúria dos “ladrões de madeira” e dos vinhateiros da Mosela, Marx considera sua situação segundo as mesmas categorias neo-hegelianas que emprega para criticar os interesses privados dos proprietários: essa penúria (Nota: miséria, carência) pertence ao sistema das carências, à sociedade civil, à esfera privada; são “interesses privados sofredores” e apenas graças à ação generalizadora da imprensa livre é que esse “sofrimento privado” (Privatleiden) se tornará “sofrimento de Estado” (Staatsleiden) e esse interesse particular se transformará num interesse geral19. 

Aliás, já em seu primeiro artigo (sobre a liberdade de imprensa), Marx observa que a ausência de uma imprensa verdadeiramente livre exerce uma ação desmoralizadora, que desvia o povo da vida política e o transforma num “populacho privado” (Privatpöbel)20.

“Sofrimento privado”, “interesse particular”, “populacho privado” são expressões que nos mostram quanto Marx estava do lado dos pobres (todo o seu artigo sobre os roubos de madeira é uma defesa corajosa, inflamada e indignada dos miseráveis perseguidos e explorados pelos proprietários das florestas), mas também quanto ainda era prisioneiro do esquema hegeliano da superioridade dos assuntos espirituais e gerais do Estado sobre os assuntos materiais e particulares da esfera privada.
                                                                       
Além do mais, Marx vê na miséria dos camponeses apenas seu aspecto passivo: a penúria, as carências, o sofrimento. Aliás, a própria palavra alemã (Leiden) que ele emprega constantemente a propósito dos pobres significa ao mesmo tempo “sofrimento” e “passividade” e é utilizada para designar todas as formas passivas de sofrimento (“aguentar, tolerar, suportar” etc.).

Podemos explicar essa atitude pela origem neo-hegeliana de Marx (“espírito ativo” contra “matéria passiva”), mas devemos ressaltar que o objeto de sua atenção nesses artigos era a miséria camponesa, que era e permaneceu essencialmente passiva no século XIX, e não a miséria operária, cujo lado ativo já era bastante visível, ao menos na França e na Inglaterra. É importante notar que a palavra “proletariado” não aparece em nenhum dos artigos de Marx na Gazeta Renana.

Admitido isso, devemos assinalar ainda assim que Marx já observa nesses “pobres” certas características essenciais, que também pertencem ao proletariado: são uma “raça” que “tem como toda propriedade apenas os braços inumeráveis, que lhe servem para colher os frutos da terra para as raças superiores”21, que “ainda não encontrou na organização consciente do Estado o lugar que lhe cabe”22, que é “política e socialmente espoliada” e “nada possui”23 e, finalmente, que, por intermédio de seus representantes na Dieta renana, mostrou-se a única a defender seriamente a liberdade24.

Vemos assim como pôde surgir uma ideia que será fundamental na passagem de Marx para o comunismo: o egoísmo dos proprietários afunda-os no pântano do “semiliberalismo impotente”; somente os “despossuídos” (Besitzlose) são radicalmente libertários. 

Mas é provável que em 1842 Marx não tivesse ainda desenvolvido todas as implicações de suas constatações a respeito dos debates da Dieta e visse a miséria não como um fermento de revolta emancipadora, mas como um “objeto” (Gegenstand), uma “situação” (Zustand), que tinha de ser reconhecida e à qual o Estado deveria oferecer auxílio25.

NOTAS
[1] K. Marx, “Prefácio”, Contribuição à crítica da economia política. Em: Ivana Jinkings e Emirs Sader (orgs.), As armas da crítica, cit.), p. 105.
[2] Em A. Cornu, Karl Marx et Friedrich Engels, cit., v. 2, p. 95.
[3] V. Lenin, “Karl Marx”, em Oeuvres philosophiques, t. 21, p. 75.
[4] K. Marx, Oeuvres philosophiques, cit., v. 5, p. 71 e 73; K. Marx e F. Engels, Werke (Berlim, Dietz Verlag, 1961), Band 1, p. 65 e 67. Nota bene: usaremos a tradução de Molitor dos escritos de Marx, introduzindo as (numerosas) correções necessárias; cada vez que um erro for corrigido, acrescentaremos nas notas a referência do texto original, na edição Werke (Dietz Verlag) e, se necessário, os próprios termos alemães.
[5] K. Marx, Oeuvres philosophiques, cit., v. 5, p. 73; K. Marx e F. Engels, Werke, cit., Band 1, p. 67.
[6] K. Marx, Oeuvres philosophiques, cit., v. 5, p. 88 e 90; K. Marx e F. Engels, Werke, cit., Band 1, p. 75 e 76.
[7] K. Marx, Oeuvres philosophiques, cit., v. 5, p. 137; Marx e F. Engels, Werke, cit., Band 1, p. 120.
[8] K. Marx, Oeuvres philosophiques, cit., v. 5, p. 139.
[9] K. Marx, Oeuvres philosophiques, cit., v. 5, p. 147.
[10] Ibidem, p. 155.
[11] Marx-Engels-Gesamtausgabe (MEGA) (Frankfurt, Marx-Engels Archiv/ Erster Halbband, 1927), Band 1, p. 326, 332, 334 e 335.
[12] M. Rubel, Karl Marx: essai de biographie intellectuelle (Paris, Marcel Rivière, 1957), p. 42-3.
[13] Ibidem, p. 49.
[14] K. Marx, “Débats sur la liberté de la presse et publications des dicussions de la Diète”, em Oeuvres philosophiques, cit., v. 5, p. 61.
[15] K. Marx, “La loi sur les vols de bois”, em Oeuvres philosophiques, cit., v. 5, p. 185; K. Marx e F. Engels, Werke, cit., Band 1, p. 147.
[16] Ver G. W. F. Hegel, Grundlinien der Philosophie des Rechts (Berlim, Nicolaische Buchhandlung, 1821) [ed. bras.: Princípios da filosofia do direito, 2. ed., São Paulo, Martins, 2003]. Parágrafo 288: A propriedade e o interesse privado das esferas particulares “devem ser subordinados ao interesse superior do Estado” (p. 226); parágrafo 289: “A manutenção do interesse geral do Estado e da legalidade entre os direitos particulares, a redução destes àqueles exigem uma vigilância por parte de representantes do poder governamental” (p. 226); parágrafo 258: “Não se deve confundir o Estado com a sociedade civil, nem destiná-lo à segurança e à proteção da propriedade e da segurança pessoais” (p. 190). Esse esquema é adotado também por Ruge, Feuerbach etc. É com base nele que Ruge criticará os artesãos comunistas de Paris em 1844 e a revolução dos tecelões na Silésia: o sofrimento dos artesãos é um mal privado, uma “ferida parcial”, e falta ao movimento dos tecelões “espírito político” (ver carta a Fleischer, de 9 julho de 1844, em A. Ruge, Briefwechsel und Tagebuchblätter aus den Jahre 1825-1880, Berlim, Weidmannsche Buchhandlung, 1886, v. 1, p. 359). De certo modo, a ruptura de Marx com Ruge em 1844 é também sua ruptura final com a filosofia do Estado de Hegel.[17] G. W. F. Hegel. Grundlinien der Philosophie des Rechts, cit., § 185, 195, 243 e 245, p. 154, 160, 183 e 184.
[18] “O meio mais direto que se revelou contra a pobreza, assim como contra o desaparecimento da honra e do pudor, bases subjetivas da sociedade, e contra a preguiça e o desperdício que engendram a plebe, foi, sobretudo na Escócia, deixar os pobres entregues a seu próprio destino e fazê-los depender da mendicidade pública” (ibidem, § 245, p. 184).
[19] K. Marx, “Rechtfertigung des Korrespondenten von der Mosel”, em K. Marx e F. Engels, Werke, cit., Band 1, p. 189-90.
[20] K. Marx, Oeuvres philosophiques, cit., v. 5, p. 67; K. Marx e F. Engels, Werke, cit., Band 1, p. 64.
[21] Artigo sobre os furtos de madeira, em K. Marx, Os despossuídos: debates sobre a lei referente ao furto de madeira. Evidentemente, Marx refere-se aos servos da gleba e não ao proletariado industrial.
[22] Ibidem, p. 135.
[23] Ibidem, p. 126; K. Marx e F. Engels, Werke, cit., Band 1, p. 115.
[24] Com exceção do relator, Marx cita como verdadeiros defensores da liberdade de imprensa nos debates da Dieta apenas alguns deputados camponeses ou do “quarto estado”. Ver K. Marx, Oeuvres philosophiques, cit., v. 5, p. 84 e 88.
[25] K. Marx, “Rechtfertigung des Korrespondenten von der Mosel”, cit., p. 188, 190 e 183.

(Com a Bomtempo/Prestes a Resssurgir)

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