quarta-feira, 20 de junho de 2012


Ao contrário do memorial da anistia mineiro o nacional está em construção no local do antigo Teatro Universitário  na Rua Carangola

                                 Forças ocultas devem estar boicotando
                     a construção do Memorial da Anistia
                     no prédio do antigo DOPS , conforme a lei

               José Carlos Alexandre


Policiais do DOPS estariam envolvidos nas violências sofridas pela presidente Dilma Rousseff quando foi presa em 1972, pela ditadura empresarial-militar. Há anos os defensores dos direitos humanos em Minas Gerais lutam para que o prédio que abrigou o DOPS, situado na avenida Afonso Pena, acima da Praça Tiradentes, possa se transformar no Memorial da Ditadura.

 Um memorial com as cores de Minas Gerais, específico, para abrigar gravuras, fotos, depoimentos, aparelhos que serviram à repressão contra brasileiros presos e torturados no Estado no período da ditadura. 

A demora na viabilização do Memorial mineiro só pode ser atribuído a ações de forças ocultas que  querem boicotar a luta pelos direitos humanos em Minas Gerais.

Outro memorial está em construção, na Rua Carangola, por iniciativa do Ministério da Jjstiça e da Universidade Federal de Minas Gerais. É no lugar  do antigo Teatro Universitário da FAFICH.Tem uma diretoria integrada por atuantes defensores dos Direitos Humanos, a Associação dos Amigos do Memorial da Anistia.

Isto porém não impede, pelo contrário, que se cumpra lei estadual que criou o Memorial e que destina a sede do antigo DOPS como seu componente.

Quando vice-governador, o sr. Antônio Juno Anastasia,indagado sobre o Memorial da Ditadura no antigo DOPS, deu a entender, na ocasião, que o mesmo poderia sair até 10 de dezembro, data em que o mundo comemora o aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o que, obviamente não aconteceu.
 Memorial dos Direitos Humanos é criado pela lei 13338 2000 de 10 de janeiro de 2000, época em que governava Minas Gerais um cidadão honrado: Itamar Augusto Cautieiro Franco;

Diz seu Art. 1º- Fica criado o Memorial de Direitos Humanos de Minas Gerais, que se destina à guarda e exposição de material que se refira ou se vincule ao esforço de defesa e preservação dos direitos da pessoa humana.

Art.2º- Integram o Memorial de que trata esta lei documentos, fotos, gravuras, relatos gravados e demais matérias relacionadas à defesa w preservação dos direitos humanos.

Art. 3º - Compete à Secretaria de Estado de Justiça e de Direitos Humanos (hoje Secretaria de Defesa Social e Secretaria de Desenvolvimento Social):

I - promover e divulgar o Memorial de Direitos Humanos;

II- exercer a guarda permanente  do acervo do Memorial;

III- manter cadastro centralizado e atualizado do acervo; 

IV- garantir o acesso do público ao acervo, para consulta.

Art. 6º- Fica declarado patrimônio histórico estadual o acervo do Memorial, que se instalará em Belo Horizonte, no prédio ocupado pelo extinto DOPS."

A legislação prevê que a criação de uma comissão para viabilizar o Memorial, formada por um representante da Secretaria de Estado do Governo, um da Secretaria de Justiça e Direitos  Humanos , um da Secretaria de Cultura, um representante do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos e um representante da Comissão de Direitos Humanos da assembleia Legislativa.

O antigo Palácio da Liberdade não deu um passo para concretizar o Memorial. E pelo jeito, o Palácio Tiradentes também não dará. A não ser que haja campanha neste sentido.

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