quarta-feira, 13 de março de 2013

PCV proclama Nicolás Maduro como o candidato presidencial



                                         
XII Conferência Nacional do Partido Comunista da Venezuela proclama Nicolás Maduro como o candidato presidencial do PCV para as eleições de 14 de abril de 2013


RESOLUÇÃO DA 12ª CONFERÊNCIA NACIONAL DO PCV SOBRE A CANDIDATURA À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA PARA AS ELEIÇÕES DE 14 DE ABRIL DE 2013.

No dia de hoje, domingo, 10 de março de 2013, ocorreu, em conformidade com o estabelecido no Artigo 53 dos Estatutos do Partido Comunista da Venezuela (PCV), a 12ª Conferência Nacional do PCV, com a assistência das e dos delegados de todo o país, eleitos para efeitos desta Conferência, e com a presença das delegações de Partido Comunistas e Operários de outros países, na qualidade de observadores fraternos.

A 12ª Conferência Nacional do PCV recebeu o compatriota NICOLÁS MADURO MOROS, Presidente Interino da República Bolivariana da Venezuela, conhecendo e discutindo o Informe sobre o apresentado pelo camarada OSCAR FIGUERA GONZÁLEZ, Secretário Geral do Comitê Central do PCV, em nome do dito Comitê Central.

Esta 12ª Conferência Nacional do PCV, em acordo com o estabelecido no próprio Artigo 53 dos Estatutos vigentes, que a faculta para escolher candidato para as eleições à Presidência da República, e com o Artigo 67 da Constituição da República Bolivariana da Venezuela, que estabelece os procedimentos para a seleção de candidatas ou candidatos pelos partidos e organizações políticas,

Considerando

Que, em 5 de março passado, faleceu nesta cidade o Comandante HUGO RAFAEL CHÁVEZ FRÍAS, que foi reeleito em 7 de outubro passado para continuar ocupando o cargo de Presidente Constitucional da República Bolivariana da Venezuela no período 2013-2019;

Considerando

Que, como resultado desse lamentável falecimento, se produziu uma ausência absoluta na Presidência da República, o que obriga à realização de novas eleições presidenciais em conformidade com o previsto no Artigo 233 da Constituição da República Bolivariana da Venezuela;

Considerando

Que, em acordo com o disposto no próprio Artigo 233 da Constituição, assumiu o cargo de Presidente Interino o compatriota NICOLÁS MADURO MOROS que, até 8 de março passado, ocupou o cargo de Vice-presidente Executivo da República;

Considerando

Que o hoje Presidente Interino NICOLÁS MADURO MOROS foi, por mais de 6 anos, um membro destacado da equipe de governo do Presidente Chávez, ocupando o cargo de Ministro das Relações Exteriores, cargo com o qual contribuiu de maneira decisiva para o desenvolvimento da política internacional anti-imperialista e para os esforços de unidade da Pátria Grande Latino-americana e Caribe, que foram elementos centrais da ação de governo do Presidente Chávez e que coincidem com as concepções e políticas de nosso Partido quanto à necessidade de promover a construção de uma nova correlação de forças internacionais mais favorável à afirmação da soberania nacional dos povos hoje subjugados pelo imperialismo, particularmente o estadunidense.

Considerando

Que o Presidente Interino NICOLÁS MADURO MOROS é oriundo do seio da classe trabalhadora e milita, desde a sua juventude, em organizações políticas e sociais de vanguarda, em particular nas fileiras do movimento operário-sindical, comprometido com a organização e defesa dos direitos da classe trabalhadora, sujeito histórico principal das transformações profundas da sociedade na via para a construção do socialismo;

Considerando

Que o Partido Comunista da Venezuela propugna e incentiva há décadas uma política de ampla unidade patriótica anti-imperialista, dirigida a romper definitivamente os laços da dependência do imperialismo, particularmente do estadunidense, uma vez que  avança em um processo de acumulação de força popular revolucionária, com a classe trabalhadora na vanguarda, para abrir-lhes reais perspectivas à construção do socialismo, fase inicial da formação econômico-social comunista;

Considerando

Que para a Pátria de Bolívar e para os povos do mundo é uma necessidade política garantir a continuidade do processo de mudanças iniciado na Venezuela, a partir da vitória popular do Presidente Chávez nas eleições presidenciais de 1998, processo do qual o Partido Comunista da Venezuela sempre foi parte integrante;

Considerando

Que o desenvolvimento da luta de classes na cena internacional nos oferece desafios, tarefas e ameaças que, cada dia mais, coloca em evidência a necessidade de construir, em escala mundial, instrumentos de articulação, coordenação e unidade das forças patrióticas, populares e revolucionárias em todos os níveis e cenários em que se desenvolvem os combates entre as classes;

Considerando

Que, para dar continuidade e aprofundamento ao caráter democrático, participativo e progressista do processo de mudanças iniciado em 1998 na Venezuela, é necessário que mantenhamos e desenvolvamos a aliança de diversos fatores políticos e sociais, graças à qual se consolidaram importantes derrotas à reação venezuelana e seus aliados internacionais;

Considerando

Que a continuidade do processo de mudanças iniciado em 1998 é uma garantia para que se mantenham, desenvolvam e aprofundem os laços e mecanismos de solidariedade, ajuda mútua, colaboração e complemento que vêm sendo implantados nos marcos da ALBA e do CELAC, e muito especialmente o que se desenvolve estreitamente com povo irmão e governo revolucionário de Cuba, o que é sobremaneira apreciado por nossa militância;

Considerando

Que o povo venezuelano, particularmente seus amplos setores populares e a classe trabalhadora, assim como o movimento progressista mundial, merecem que as forças populares, revolucionárias e genuinamente democráticas da sociedade venezuelana expressem oportunamente, com clareza e firmeza, a disposição e decisão de continuar transitando e fortalecendo os caminhos da unidade popular revolucionária, que nesta oportunidade deve expressar-se em uma decisão de caráter estratégico que garanta uma nova vitória popular anti-imperialista nas eleições presidenciais da República Bolivariana da Venezuela, a serem realizadas no mês de abril deste ano, e a transcenda; e,

Considerando

Que o próprio Presidente Chávez, em seu último discurso de 8 de dezembro de 2012, expressou sua rotunda opinião favorável à candidatura do hoje Presidente Interino NICOLÁS MADURO MOROS na suposição de que acontecesse o lamentável ocorrido;

RESOLVE:

1. Aprovar, sobre a base do conjunto de considerações expressadas, o apoio do Partido Comunista da Venezuela à candidatura do compatriota NICOLÁS MADURO MOROS para as eleições à Presidência da República Bolivariana da Venezuela, que se realizarão em 14 de abril de 2013.

2. Apresentar publicamente ao Presidente Interino NICOLÁS MADURO MOROS a importância que tem para as e os comunistas da Venezuela e do mundo, que se estabeleçam e mantenham mecanismos regulares de comunicação entre ele e a direção nacional de nosso Partido.

3. Comprometer os organismos do Partido a impulsionarem esta política nos movimentos de massas, nos quais o PCV desenvolve sua ação revolucionária, a concentrar todos os esforços e capacidades de que dispomos para contribuir com a contundente e grande vitória popular e revolucionária do compatriota NICOLÁS MADURO MOROS nas eleições presidenciais de 14 de abril próximo.

4. Reafirmar o compromisso de nosso Partido para materializar os cinco objetivos históricos expressos no Plano da Pátria, apresentado pelo Comandante Chávez no ano de 2012 e ratificado pelo compatriota NICOLÁS MADURO MOROS como sua proposta de plano de governo para o período 2013-2019.

5. Fazer chegar ao Presidente Interino NICOLÁS MADURO MOROS nossa certeza acerca da necessidade de transcender o atual Estado, que continua sendo, em essência, um Estado burguês, por meio da construção de um novo Estado Popular, Democrático e Revolucionário, segundo se expressa no Programa do PCV.

6. Transmitir ao Presidente Interino NICOLÁS MADURO MOROS nossa certeza quanto à necessidade de incentivar um novo modelo de gestão democrática e participativa nas empresas e instituições do Estado, como experimento embrionário do poder revolucionário da classe trabalhadora, o que seria facilitado pela rápida aprovação da Lei Especial dos Conselhos Socialistas de Trabalhadores e Trabalhadoras.

7. Comunicar ao Presidente Interino NICOLÁS MADURO MOROS, que o PCV considera que a luta contra a corrupção, o burocratismo e a ineficiência no aparato administrativo estatal é uma tarefa de primeira ordem para a defesa e aprofundamento revolucionário do processo de mudanças na Venezuela.

8. Comunicar ao Presidente Interino NICOLÁS MADURO MOROS que o PCV está convencido da necessidade impostergável de construir e consolidar verdadeiros espaços de debate e articulação entre as forças políticas e sociais do processo, para fazer da participação e do protagonismo interno da aliança uma ferramenta de ação para as tarefas que demanda o processo.

9. Comunicar ao Presidente Interino NICOLÁS MADURO MOROS a necessidade de abrir, a partir de todos os espaços do processo de mudanças, incluindo o governo, um debate nacional profundo sobre o socialismo, para clarear seu conceito, a natureza e o caráter dos obstáculos que, na atualidade, nos separam da possibilidade objetiva de sua construção.

10. Fazer chegar ao Presidente Interino NICOLÁS MADURO MOROS nossa preocupação pela atual situação da economia venezuelana e pelas decisões que o governo anunciou e começou a aplicar nesta matéria, que devem ser complementadas com medidas adicionais que reduzam o impacto sobre o povo trabalhador, atendam os problemas profundos do modelo econômico vigente e apontem para sua transformação revolucionária.

11. Fazer chegar à família do Comandante HUGO RAFAEL CHÁVEZ FRÍAS, ao alto governo nacional, ao Partido Socialista Unido da Venezuela, a todas as organizações políticas e sociais do processo de mudanças, às forças progressistas do mundo e ao povo venezuelano, o mais fundo pesar de nossa militância pela imensa perda que representa seu falecimento.

12. Encomendar ao Comitê Central a aplicação das decisões anteriormente enunciadas.

13. Publicar e difundir a presente resolução.

12ª CONFERÊNCIA NACIONAL DO PARTIDO COMUNISTA DA VENEZUELA

Caracas, 10 de março de 2013

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