terça-feira, 28 de maio de 2013

CUBA

                                    
                        
Entra em vigor nova
disposição da Alfândega

• Pessoas naturais poderão importar ciclomotores elétricos e equipamentos eletrodomésticos sem fins comerciais

MAYLIN GUERRERO OCAÑA

A partir de 23 de maio, entrou em vigor a nova disposição da Alfândega Geral da República (AGR), que permite às pessoas naturais a importação, sem caráter comercial, de equipamentos eletrodomésticos e ciclomotores elétricos.

A Resolução 143, publicada em 20 de maio passado, na edição extraordinária da Gazeta Oficial No 014, "é resultado da ação da Alfândega, no sentido de atualizar suas normas para se adaptar aos momentos atuais e beneficiar e ampliar as possibilidades de importação dos viajantes e demais pessoas naturais", assinalou ao Granma o diretor de Técnicas Alfandegárias da AGR, José Luis Muñoz Toca.

O funcionário enfatizou que a entrada ao país dos artigos referidos na Resolução 143, somente será possível se seu valor, quantidade e requisitos técnicos corresponderem aos limites estabelecidos na legislação vigente.

Entre os equipamentos eletrodomésticos que poderão ser importados, só em quantidade de dois, mencionou os ares condicionados de qualquer classe, sempre e quando não ultrapassem uma tonelada ou 12 mil Btu e as cozinhas e fornos elétricos de quaisquer modelos, mas somente aquelas que sejam vitrocerâmicas de indução e seu consumo não ultrapassar os 1.500W. Também se incluem fornos elétricos, os denominados micro-ondas, que podem ser de qualquer modelo e seu consumo não deve ultrapassar os 2.000W.

E quanto aos ciclomotores elétricos, apontou que igualmente se podem importar em quantidade de dois. A velocidade máxima destes não deve superar os 50 km/h e sua potência não exceder os 1.000W.

Segundo o especialista da Alfândega, a partir da promulgação desta norma é autorizada a importação de equipamentos elétricos como chuveiros, fritadeiras, aquecedores de água e torradeiras, eliminando-se os requisitos estabelecidos para a importação, sem caráter comercial, de geladeiras, freezers e ferros elétricos.

Salientou, igualmente, que no conteúdo legal da resolução existe uma disposição transitória, a qual indica que os recursos de reclamação, iniciados antes da entrada em vigor desta resolução, e ainda não concluídos, são regidos pelo disposto na presente.

Muñoz Toca comentou que a Alfândega Geral da República continua trabalhando constantemente na elaboração das normas necessárias para garantir o cumprimento da 281ª Diretriz da Política Econômica e Social do Partido e da Revolução, que no parágrafo dedicado ao transporte, busca tornar mais ágil o fluxo em fronteiras.

"Em resumo, estamos trabalhando para melhorar o tratamento em nossos aeroportos e buscar agilidade na passagem dos passageiros por essas instalações, de forma tal que a atuação alfandegária não constitua um obstáculo ou freio ao desenvolvimento dessa Diretriz", concluiu o diretor de Técnicas Alfandegárias.(Com o Granma)

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