domingo, 2 de setembro de 2012

Acordo Geral para o término do conflito e a construção de uma paz estável e duradoura na Colômbia

                  Manuel Marulanda, lendário lider das Farc-EP

                                          

Os representantes do governo de República da Colômbia, governo nacional, e das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia – Exército do Povo (FARC-EP):

Como resultado do encontro exploratório realizado em Havana, Cuba, entre 23 de fevereiro e agosto de 2012, que contou com a participação do governo da República de Cuba e do governo da Noruega como garantidores, e com o apoio do governo da República Bolivariana da Venezuela como facilitador de logística e acompanhante.

Com a decisão mútua de colocar fim ao conflito como condição essencial para a construção da paz estável e duradoura, atendendo o clamor pela paz e reconhecendo que:

A construção da paz é um assunto da sociedade em seu conjunto que requer a participação de todos, sem distinção; que o respeito aos direitos humanos em todos os cantos do território nacional é um objetivo do Estado que deve promovê-lo; o desenvolvimento econômico com justiça social e em harmonia com o meio ambiente é garantia de paz e progresso;

O desenvolvimento social com equidade e bem-estar, incluindo as grandes maiorias, permite crescer como país; uma Colômbia em paz terá papel ativo e soberano na paz e no desenvolvimento regional e mundial. É importante ampliar a democracia como condição para alcançar bases sólidas para a paz; com a disposição total do governo nacional e das FARC-EP de chegar a um acordo e o convite a toda a sociedade colombiana, assim como aos organismos de integração regional e à Comunidade Internacional, a acompanhar este processo;

Acordamos:

I

Iniciar conversações diretas e ininterruptas sobre os pontos da agenda aqui estabelecida com a finalidade de alcançar um acordo final para o término do conflito, que contribua para a construção da paz estável e duradoura.

II

Estabelecer um conselho de conversações que se instalará publicamente, um mês depois do anúncio público, em Oslo, Noruega, e cuja sede principal será Havana, Cuba. O conselho poderá se reunir em outros países.

III

Garantir a efetividade do processo e concluir o trabalho sobre os pontos da agenda de maneira expedita e no menor tempo possível, para cumprir com as expectativas da sociedade sobre o recente acordo. Em todo caso, a duração estará sujeita a avaliações periódicas dos avanços.

IV

Desenvolver as conversações com o apoio dos governos de Cuba e Noruega como garantidores e os governos da Venezuela e do Chile como acompanhantes. De acordo com as necessidades do processo, será possível, de comum acordo, convidar outros países.

V

A seguinte agenda:

1.- Política de desenvolvimento agrário integral.

O desenvolvimento agrário integral é determinante para impulsionar a integração das regiões e o desenvolvimento social, econômico e equitativo do país.

Acesso e uso da terra

a.- Terras improdutivas. Formalização da propriedade. Fronteira agrícola. Proteção de zonas de reserva.

b.- Programa de desenvolvimento com enfoque territorial.

c.- Infraestrutura e adequação de terras.

d.- Desenvolvimento social: saúde, educação, erradicação da pobreza.

f.- Estímulo à produção agropecuária e à economia solidária e cooperativa. Assistência técnica. Subsídios. Créditos. Geração de renda. Mercado. Formalização trabalhista.

g.- Sistema de segurança alimentar.

2.- Participação política.

a.- Direitos e garantias para o exercício da oposição política em geral e em particular para os novos movimentos que surjam com a assinatura do acordo final. Acesso aos meios de comunicação.

b.- Mecanismos democráticos de participação cidadã, incluídos os de participação direta nos diferentes níveis e diversos temas.

c.- Medidas efetivas para a promoção de maior participação na política nacional, regional e local de todos os setores, incluindo a população mais vulnerável, igualdade de condições e com garantias de segurança.

3.- Fim do Conflito

Processo integral e simultâneo que implica:

a.- Cessar de fogo e de hostilidade, bilateral e definitivo.

b.- Deposição de armas. Reincorporação das FARC-EP à vida civil – no âmbito econômico, social e político –, de acordo com os seus interesses.

c.- O Governo Nacional coordenará a revisão da situação das pessoas privadas, processadas ou condenadas por pertencer ou colaborar com as FARC-EP.

d.- Paralelamente, o Governo Nacional intensificará o combate para acabar com as organizações criminosas e suas redes de apoio, incluindo a luta contra a corrupção e a impunidade, em particular, contra qualquer organização responsável de homicídios e massacres ou que atente contra os defensores dos direitos humanos, movimento sociais ou movimentos políticos.

f.- O Governo Nacional revisará e fará as reformas e os ajustes institucionais necessários para fazer frente aos desafios da construção da paz.

g.- Garantias de segurança.

h. No marco do estabelecido no ponto cinco (Vítimas) deste acordo, se esclarecerá, entre outros, o fenômeno do paramilitarismo.

A assinatura do acordo final inicia este processo, o qual deve desenvolver-se em um tempo razoável acordado pelas partes.

4.- Solução para o problema das Drogas Ilícitas.

a.- Programa de substituição de cultivos ilícitos. Planos abrangentes de participação das comunidades na concepção, execução e avaliação dos programas de substituição e recuperação ambiental das áreas afetadas pelos cultivos ilícitos.

b.- Programas de prevenção do consumo e saúde pública.

c.- Solução do fenômeno de produção do consumo e a saúde pública.

5. Vítimas.

Ressarcir as vítimas está no centro do acordo Governo Nacional-FARC-EP. Nesse sentido, se tratarão:

a.- Direitos Humanos das vítimas.

b. Verdade.

6.- Implementação, verificação e referendo.

A assinatura do acordo final dá início à implementação de todos os pontos acordados.

a.- Mecanismos de implementação e verificação.

- Sistema de implementação. Dando especial atenção às regiões.

- Comissão de acompanhamento e verificação.

- Mecanismos de resolução de diferenças. Estes mecanismos terão capacidade e poder de execução e estarão confirmadas por representantes das partes e da sociedade civil, segundo o caso.

b.- Acompanhamento internacional.

c.- Cronograma.

d. Orçamento.

e. Ferramenta de difusão e comunicação.

f. Mecanismos de referendação dos acordos.

As seguintes regras de funcionamento

1.- Nas sessões do conselho participarão até 10 pessoas por delegação, dos quais até 5 serão plenipotenciários, que serão os respectivos porta-vozes. Cada delegação será composta por até 30 representantes.

2.- A fim de contribuir com o desenvolvimento do processo, poderão ser realizadas consultas a especialistas sobre os temas da agenda, uma vez que se faça necessário.

3.- Para garantir a transparência do processo, o conselho elaborará informes periódicos.

4.- Será estabelecido um mecanismo para levar a conhecimento público os avanços do conselho. As discussões do conselho não se farão públicas.

5.- Será implementada uma estratégia de difusão eficaz.

6.- Para garantir a mais ampla participação possível, será estabelecido um mecanismo de recepção de propostas de cidadãos e organizações sobre os pontos da agenda, por meios físicos ou eletrônicos. De comum acordo e em tempo determinado, o conselho poderá fazer consultas diretas e receber propostas sobre os cinco pontos ou delegar a um terceiro a organização de espaços de participação.

7.- O Governo Nacional garantirá os recursos necessários para o funcionamento do conselho, que serão administrados de maneira eficaz e transparente.

8.- O conselho contará com a tecnologia necessária para adiantar o processo.

9.- As conversação serão iniciadas com o ponto Política de Desenvolvimento Agrário Integral e seguirão conforme a ordem decidida pelo conselho.

10.- As conversações se darão sob o princípio que nada está acordado até que tudo esteja acordado.

O original foi divulgado pela ANNCOL e distribuído na mailing list de Resumen Latino-Americano . 

Tradução do Partido Comunista Brasileiro (PCB)

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