sexta-feira, 17 de março de 2017

STF determina que Superior Tribunal Militar libere arquivos secretos da ditadura

                             
Supremo Tribunal Federal (STF) determinou  quinta-feira (16) que o Superior Tribunal Militar (STM) libere o acesso ao público de documentos e áudios de julgamentos da década de 1970, incluindo aqueles classificados como “secretos”.

O STF já havia decidido, em 2006, que as informações e os arquivos do período do regime militar são públicos e devem ser disponibilizados à sociedade sempre que solicitados.

Apesar da jurisprudência, o STM continuou mantendo parte de seus arquivos sob sigilo, negando, por exemplo, acesso a gravações de julgamentos de presos políticos nos anos 70.

A decisão do STF foi tomada  quinta depois que os ministros julgaram ação apresentada pelo advogado Fernando Augusto Fernandes, do Rio de Janeiro, que teve negada uma solicitação para ter acesso a gravações de trechos de julgamentos rotulados como “secretos” pela ditadura.

Ao negar o acesso aos arquivos, o tribunal militar argumentou que não podia liberar as gravações para assegurar a “preservação da intimidade dos processados”.

Na ação judicial, o autor reclamou ao STF que o Superior Tribunal Militar tem desrespeitado a decisão da Suprema Corte e a própria Constituição.

“Os processos que correram sem nenhum decreto de sigilo são, portanto, públicos, o que significa que qualquer cidadão pode ter vista e tirar cópias”, diz trecho da reclamação que pediu acesso aos arquivos da ditadura.

A decisão do Supremo para que o STM libere integralmente o acesso aos seus arquivos do período da ditadura foi dada exatamente no mesmo dia em que tomará posse a nova direção do tribunal militar.
No final da tarde desta quinta, José Coêlho Ferreira será empossado na presidência do STM, e o general do Exército Lúcio Mário de Barros Góes assumirá a vice-presidência.

"Democracia da ignorância"

Relatora da ação, a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, recomendou que os colegas de tribunal acolhessem a reclamação do advogado e reiterassem ao STM que os arquivos da época do regime militar têm caráter público, ainda que tenha sido, inicialmente, classificados como “secretos”.

Cármen Lúcia afirmou em seu voto que a Constituição determinou caráter público irrestrito aos arquivos da ditadura.

Segundo ela, têm caráter público, inclusive, sustentações orais dos advogados e dos integrantes do Ministério Público o registro dos debates mantidos pelos ministros do STM durante os julgamentos.

“Quanto ao requisito de interesse público, este milita em favor da publicidade, e não da manutenção de segredos e silêncio. [...] O STM, ao autorizar o acesso apenas à parte pública, violou a decisão do Supremo Tribunal Federal”, disse a presidente do Supremo.

Magistrado mais antigo do STF, o ministro Celso de Mello ressaltou em seu voto que, atualmente, não se pode mais aceitar como legítima a “democracia da ignorância”, na qual, observou, “todos são iguais no desconhecimento do que se passa no exercício do poder usurpado e silenciosamente desempenhado".

"Não se pode impor óbice à busca da verdade e à busca da preservação da memória histórica em torno dos fatos do período em que o nosso país foi dominado pelo regime militar", afirmou Celso de Mello.

 G1 Política/Prestes a Ressurgir)

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