O governo se baseou em “meros exercícios de futurologia em dados empíricos destituídos de caráter científico mais sério” para propor a reforma da Previdência Social ao Congresso. E, segundo a Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CNTM), a proposta de reforma agride “várias normas e princípios constitucionais de uma só vez”, o que viola direitos fundamentais descritos em cláusulas pétreas da Constituição Federal. Os argumentos estão em uma arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada no Supremo Tribunal Federal na quarta-feira (15/2).
Para os metalúrgicos, os dados do governo são “controversos e, em alguns casos, falaciosos”. Uma dessas falácias, dizem, é a informação de que o “rombo” da Previdência saltou de R$ 22 bilhões em 2002 para R$ 243 bilhões em 2016. Na verdade, diz a CNTM, há superávit na Previdência Social.
A reforma da Previdência está na Proposta de Emenda à Constituição 287/2016, enviada à Câmara dos Deputados em dezembro. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, que avalia a admissibilidade e jurisdicidade dos projetos de lei, já aprovou seguimento à PEC.
Segundo a ação dos metalúrgicos, o déficit previdenciário apresentado pelo Ministério do Planejamento resulta de cálculos que consideram apenas as contribuições sociais sobre folha de pagamento e sobre faturamento de empresas como fontes de financiamento da seguridade social. Mas o artigo 195 da Constituição Federal diz que “a seguridade social será financiada por toda a sociedade” com recursos dos municípios, estados, União e das contribuições sociais de trabalhadores e de empresas.
Considerando o que diz o artigo 195, o déficit previdenciário passa a ser um superávit de R$ 11,1 bilhões em 2015, segundo os metalúrgicos. Em 2014, a sobra era de R$ 55,7 bilhões. A queda se deveu às constantes desvinculações de receitas da União, ou DRU, feitas para pagar juros da dívida pública, o chamado “serviço da dívida”.
A DRU de 2015 foi de 20% e resultou num gasto de R$ 63 bilhões. Em agosto de 2016, o Congresso aprovou, a pedido do governo, uma emenda constitucional que prorroga a DRU até 2023 e a aumenta de 20% para 30%. Isso resultou em R$ 117,7 bilhões para o governo em 2016, dos quais R$ 110,9 bilhões foram de contribuições sociais, cuja função deveria ser financiar a seguridade social.
O modelo de financiamento da seguridade social é tema de uma ADPF ajuizada em 2016, ainda não discutida no Supremo. O pedido é para que o tribunal defina se o sistema previdenciário deve ser financiado apenas pelas contribuições sociais incidentes sobre folha de pagamento e sobre faturamento, ou se vigora o “princípio da solidariedade”, descrito no artigo 195 da Constituição.
(Com o Consultor Jurídico)
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