O QUE SERÁ FEITO PARA AS CRIANÇAS E ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA NÃO CONTRAIR O NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)?
O Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua – MNMMR vem a público demonstrar sua preocupação frente ao atual momento que estamos vivendo, uma pandemia de coronavírus, e todas as autoridades brasileiras estão tomando medidas para enfrentar a situação. Mas, para nossa indignação, nenhuma dessas medidas garantem proteção às pessoas que estão em situação de rua, em especial as crianças.
FICAR ISOLADO EM CASA, como? Se eles estão dormindo nas ruas.
LAVAR AS MÃOS FREQUENTEMENTE, como? Se não existe nas ruas local adequado para isso.
USAR ÁLCOOL EM GEL, como? Se eles não têm nem garantia de uma refeição por dia.
EVITAR CONTATO FÍSICO, esse é fácil, para muitos eles não são percebidos ou simplesmente evitados diariamente.
No Brasil existem cerca de 70 mil crianças e adolescentes em situação de rua (Visão Mundial/2019) e 351 mil adultos estão na mesma situação (Censo SUAS/2017). Se levarmos em consideração a atual política econômica, os cortes nas políticas sociais e a elevação do desemprego, não é difícil perceber que a população em situação de rua aumentou, que muitas famílias e indivíduos foram empurrados à viver das e nas ruas das grandes cidades.
Como nenhuma das medidas adotadas até o momento é geradora de cuidados para as pessoas em situação de rua, estamos em dúvida: ou os governos não têm capacidade de formular ações preventivas para essa parcela da população ou os atuais governantes estão conscientemente “lavando as mãos” e deixando à própria sorte, para morrer, mais de 421 mil brasileiros e brasileiras que estão fazendo da rua seu local de moradia e ou trabalho.
Propomos às autoridades constituídas em caráter de URGÊNCIA:
1) Plano de prevenção e combate ao Coronavírus/COVID-19 para crianças, adolescentes e adultos em situação de rua;
2) Criar comitê de crise com participação dos movimentos e organizações sociais da População em Situação de Rua – POP Rua (crianças e adultos), Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos de Direitos, Conselho Tutelar e Poder Executivo, acompanhar, monitorar e controlar as ações de prevenção e combate ao COVID-19;
2) Facilitar o acesso às unidades de saúde, mesmo de quem está sem documentos;
3) Ampliar e criar a oferta dos serviços de saúde e assistência social na rua; garantir a vacinação contra a gripe; ampliação de vagas para abrigamento sem institucionalizar, para conseguir aderência dos meninos e meninas em situação de rua;
4) Ofertar acolhimento especializado para crianças e adolescentes em situação de rua (Resolução Conjunta CNAS/CONANDA Nº 01/2016);
5) Ampliação e criação das equipes de aproximação social nas ruas;
6) Ampliar, criar e orientar os Consultórios de Ruas para atendimento a criança e adolescente em situação de rua também;
7) Oferta de kit higiene(álcool gel, máscaras faciais de proteção descartáveis, material informativo, agua potável), orientação de como usar e alimentação;
8) Informativo de prevenção e combate ao COVID-19 direcionado a POP Rua (geracional);
9) Garantir acesso bolsa financeira para as crianças e adolescentes que trabalham nas ruas; garantir oferta gratuita aos restaurantes populares;
10) Ampliar e disponibilizar espaços públicos para higienização, alimentação e água potável, além dos banheiros públicos existentes, ofertar banheiros químicos;
11) Acabar com fila de inclusão ao programa Bolsa Família imediatamente;
12) Congresso Nacional deve revogar imediatamente a emenda constitucional 95 (PEC do Teto) e
13) Não usar a prevenção e combate a COVID-19 para aumentar a discriminação, ações higienistas e internação compulsória da pessoas em situação de rua(s crianças, adolescentes e adultos).
Brasil, 18 de março de 2020.
Coordenação do MNMMR
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