COMO parte do trabalho que se vem realizando para atualizar a política migratória vigente e ajustá-la às condições do presente e o futuro previsível, o governo cubano, em exercício de sua soberania, decidiu eliminar o procedimento de pedido de Licença de Saída para as viagens ao exterior e deixar sem efeito o requisito da Carta de Convite.
Portanto, a partir de 14 de janeiro de 2013 somente se exigirá a apresentação do passaporte corrente atualizado e o visto do país de destino, nos casos em que requeira do visto. Serão credores do referido passaporte os cidadãos cubanos que cumpram os requisitos estabelecidos na Lei de Migração, a qual também foi atualizada, de acordo com as medidas adotadas e entrará em vigor noventa dias após a sua publicação na Gazeta Oficial da República de Cuba.
Aqueles que possuírem passaporte corrente, expedido anteriormente à vigência desta decisão, deverão solicitar sua atualização, sem tarifa adicional alguma, às autoridades correspondentes do Ministério do Interior. Da mesma forma, aqueles que contem com permissão de saída vigente, poderão sair do país sem necessidade de um novo trâmite.
Também se dispôs a extensão, para 24 meses, do período de permanência no exterior dos residentes em Cuba que viajem por assuntos particulares, contados a partir da data de saída do país. Quando excederem este termo devem aparecer, registradas no passaporte, a constância das prorrogações de estada correspondente, outorgadas por um consulado cubano.
A atualização da política migratória tem em conta o direito do Estado revolucionário de se defender dos planos ingerencistas e subversivos do governo norte-americano e seus aliados. Por tal motivo, se mantêm algumas medidas cujo objetivo é preservar o capital humano criado pela Revolução, para fazer face ao roubo de talentos que aplicam os poderosos.
É oportuno informar que, paulatinamente, serão adotadas outras medidas relacionadas com o tema migratório, as quais, sem dúvida, coadjuvarão, também, a consolidar os prolongados esforços da Revolução, no sentido de normalizar plenamente as relações de Cuba com a sua emigração.
No dia de hoje, terça-feira, 16 de outubro, se publica na Gazeta Oficial da República o Decreto-lei do Conselho de Estado que modifica a vigente Lei de Migração, bem como outras normas complementares.
Informação adicional à população sobre os procedimentos para o cumprimento do estabelecido e outras precisões pontuais sobre a política migratória do país, estão disponíveis nos escritórios e no correio de voz da Direção de Imigração e Assuntos Estrangeiros, pelo telefone 206 32 18, no portal do Cidadão Cubano: www.ciudadano.cu e no site do Ministério das Relações Exteriores de Cuba: www.cubaminrex.cu. (Com o Granma)
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