segunda-feira, 2 de abril de 2018

Enfim o Memorial de Direitos Humanos na sede do ex-DOPS

                                                                       


Lançamento do Memorial de Direitos Humanos e Audiência Pública na ALMG sobre o Relatório Final da Covemg acontecem na próxima quarta-feira, dia 4, às  9h e às 15h, no Palácio da Liberdade .



A pauta da "Memória e Verdade" marca os dois eventos que ocorrerão na quarta-feira, dia 04 de abril, em Belo Horizonte


Às 9:30h, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais - ALMG, por requerimento da Comissão de Direitos Humanos, realiza uma Audiência Pública para debater as recomendações contidas no Relatório Final da Comissão da Verdade em Minas Gerais, dirigidas ao Legislativo Mineiro. Serão apresentadas e discutidas as formas de encaminhamento e processamento para que estas recomendações sejam concretizadas.


Às 15 horas, o Governador Fernando Pimentel lançará o Memorial de Direitos Humanos - Casa da Liberdade, no Palácio da Liberdade (entrada pela Av. Cristovão Colombo). Os interessados devem confirmar presença pelos telefones 39159200 e 39159196 ou enviar mensagem para cerimonial@governo.mg.gov.br. O Memorial estará sediado no prédio do antigo Dops, na Av. Afonso Pena.



É esperada a participação daqueles que lutaram contra a ditadura militar e que hoje lutam por um Brasil livre, democrático e soberano.


José Carlos Alexandre         News

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

PBH DECIDE HOJE CRIAÇÃO DE MUSEU NO ANTIGO DOPS. Muito bem. Que o Conselho faça sua tarefa. Eu por mim acho que está passando da hora de se aplicar o que diz a lei assinada pelo ex-governador Itamar Franco que transforma o prédio em um Memorial dos Direitos Humanos, com as mesmas funções a que se propõe o Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Belo Horizonte. Quem foi ao ato cívico final comemorativo da Lei da Anistia viu com que ênfase defendi, durante o ato em frente ao DOPS, o cumprimento da lei 13448, de 10 de janeiro de 2000. Veja novamente o texto da lei neste espaço
                                                              


O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Belo Horizonte analisa na tarde desta quarta-feira (16) o pedido de tombamento do antigo prédio do Departamento de Ordem Política e Social (Dops-MG), um dos principais centros de repressão política do regime militar (1964-1985). Atualmente, no local, funciona o Departamento de Investigações Antidrogas da Polícia Civil, na avenida Afonso Pena, bairro Funcionários, região Centro-Sul da capital.

Essa é uma bandeira antiga dos movimentos ligados aos direitos humanos, que defendem, além do tombamento, a criação no prédio de um centro destinado à preservação e divulgação dos fatos históricos relacionados com os abusos praticados por agentes públicos naquele período.

O presidente da Comissão da Verdade da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais. Márcio Santiago, comemora a possibilidade de tombamento. “A iniciativa municipal é muito louvável, mas fica agora a preocupação do que será feito desse prédio”, enfatizou. 

Criação do Memorial de Direitos Humanos

"Lei 13448 2000 de 10/01/2000 - Cria o Memorial de Direitos Humanos

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1o. -Fica criado o Memorial de Direitos Humanos de Minas Gerai, que se destia à guarda e exposição de material que se refira ou se vincule ao esforço de defesa e preservaçao dos direitos da pessoa humana.

Art.2o. -Integram o Memorial de que trata esta lei documentos, fotos, gravuras, relatos gravados e demais matérias relacionadas à defesa e preservação dos direitos humanos.

Art. 3o. - Compete à Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos:

I - promover e divulgar o Memorial de Direitos Humanos;

II- exercer a guarda permanente do acervo do Memorial;

III- manter cadastro centralizado e atualizado do acervo;

IV - garantir o acesso do público ao acervo, para consulta.

Art.4o. - É necessário a todos os cidadãos o acesso ao acervo sob a guarda do Memorial, observada a legislação sobre a matéria, notadamente a Lei Federal no. 8.159, de 8 de janeiro de 1991.

Art. 5o. - A documentação constante nos arquivos do Departamento de Ordem Política e Social-DOPS-, extinto pelo art. 15 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado,transferida para o Arquivo Mineiro pela Lei no. 10.360, de 27 de dezembro de 1990, passa a integrar o acervo do Memorial.

Art. 6o. - Fica declarado patrimônio histórico estadual o acervo do Memorial, que se instalará, em Belo Horizonte, no prédio ocupado pelo extinto DOPS.

Art. 7o. - Para a elaboração do projeto do Memorial de que trata esta lei, será constituída comissão de trabalho composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades, nomeados pelo Governador do Estado:

I - um representante da Secretaria de Estado de Governo;

II - um representante da Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos;

III- um representante da Secretaria de Estado da Cultura;

IV - um representante do Conselho Estadual de Direitos Humanos;

V - um representante da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de Minas Gerais

VI - três representantes de entidades civis de defesa de direitos humanos de notória atividade no campo de defesa dos direitos civis e políticos, com representação no Estado.

Parágrafo único- A comissão mencionada no "caput "deste artigo terá o prazo de noventa dias contados da data de publicação desta lei para a elaboração do projeto do Memorial.

Art. 8o. - As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta lei correrão ã custa de dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Justiça e e Direitos Humanos.

Art.9o. - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 10o. - Revogam-se as disposições em contrário."

Postado por José Carlos Alexandre às 11:54    
Um comentário :

 Betinho Duarte disse...

DATA HISTÓRICA
Hoje, dia 16 de outubro de 2013.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE APROVOU POR UNANIMIDADE O TOMBAMENTO DO PRÉDIO DO EX DOPS . A relatora , Juliana Gonzaga Jayme , deu um parecer excelente. Além dos conselheiros fizeram uso da palavra; Regina Lacerda , Betinho Duarte, Bizoca e Márcio Santiago.
Manifestei como ex preso político e fiz uma abordagem rápida em oito tópicos:
1- Manifestar meu apoio ao tombamento e a criação de um espaço de memória;
2- No DOPS eram praticadas todas as arbitrariedades tais como:prisões sem mandato judicial, sequestros, torturas , ameaças e extorsões.
3- Nenhum torturador foi punido apesar de TORTURA SER CONSIDERADA COMO CRIME DE LESA HUMANIDADE,IMPRESCRITIVEL e INAFIANÇAVEL;
4- Milhares de pessoas foram presas independente de motivação política ou não;
5-Minha primeira prisão foi em 14 de maio de 1968 durante uma passeata. Quando cheguei na cela do DOPS o atual deputado Nilmário Miranda e mais dois companheiros já estavam presos;
6- As leis referentes ao ex DOPS não foram cumpridas;
7 - Este ano fazem 40 anos dos assassinatos e desaparecimentos de militantes políticos . São mais de 70 sendo que sete de Minas Gerais;
8- Em 29 de abri de 2013 o Ministério Público Federal de Minas Gerais enviou cartas ao Sr. Leônidas José de Oliveira , Presidente do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte,solicitando a agilização do processo de tombamento do ex DOPS. Esta carta foi assinada por mim e várias entidades .

Todos nós que lutamos há anos como também os conselheiros entram para a história de Minas e do Brasil.

16 de outubro de 2013 13:48  




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